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Diário Oficial do Partido - DOP
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DECRETO 001/DEZEMBRO
O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:
A) Criar a Diretoria de Comunicação:
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Comunicação.
§1º: Constitui função do Diretor de Comunicação:
I- Realizar pesquisas e sensos no servidor, para atualizar os dados em debate do partido.
II- Realizar a comunicação e postagem de artigos relevantes ao servidor.
III- Realizar a comunicação interna de assuntos externos pertinentes a ORB.
IV- Manter a comunicação interna do partido
§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Comunicação: Estar no chat do facebook.
§3º: Constitui Dever do Diretor de Comunicação:
I- Exercer com plenitude e eficiência as funções designadas neste DOP.
II- Manter a boa imagem do partido.
§4º: A violação dos deveres supra-citados, implica na Demoção imediata do mesmo.
§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo.
§6º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de maioria simples dos membros efetivos.
§7º: Após a demoção, a qual será comunicada via SHOUT pelo membro efetivo propositor, o referido diretor permanecerá demovido até convocação de Conclave dos Efetivos pelo líder.
§8º: Neste conclave, será apurado os fatos ocorridos, podendo-se cancelar a demoção ou nomear outro Diretor.
§9º: Será permitida a vacância do Diretor de Comunicação, sem prejuízo as atuações partidárias.
§10º: O Diretor de Comunicação será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.
§11º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.
B) Criar a Diretoria de Publicidade:
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Publicidade.
§1º: Constitui função do Diretor de Diretor de Publicidade:
I- Comunicar atos oficiais relevantes através de seu jornal.
II- Transformar seu jornal particular em jornal oficial da ORB, a semelhança do lider.
III- Atuar ativamente nas campanhas eleitorais da ORB, falando em nome do partido.
IV- Manter a comunicação interna do partido
§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Publicidade: Estar no chat do facebook.
§3º: Constitui Dever do Diretor de Publicidade:
I- Exercer com plenitude e eficiência as funções designadas neste DOP.
II- Não realizar falas e comunicados contraditórios com atos oficiais e/ou comunicações do líder.
II- Manter a boa imagem do partido.
§4º: A violação dos deveres supra-citados, implica na Demoção imediata do mesmo.
§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo.
§6º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de outros dois membros efetivos.
§7º: Após a demoção, a qual será comunicada via SHOUT pelo membro efetivo propositor, o referido diretor permanecerá demovido até convocação de Conclave dos Efetivos, pelo líder.
§8º: Neste conclave, será apurado os fatos ocorridos, podendo-se cancelar a demoção ou nomear outro Diretor.
§9º: Será permitida a vacância do Diretor de Publicidade, sem prejuízo as atuações partidárias.
§10º: O Diretor de Publicidade será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.
§11º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Publicidade.
C) Criar a Diretoria de Assistência Social:
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Assistência Social.
§1º: Constitui função do Diretor de Assistência Social:
I- Auxiliar os novos jogadores que ingressam no partido.
II- Buscar contato com os novos jogadores do servidor e auxiliá-los na evolução ingame.
III- Manter a comunicação interna do partido
§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Assistência Social: Estar no chat do facebook.
§3º: Constitui Dever do Diretor de Assistência Social:
I- Exercer com plenitude e eficiência as funções designadas neste DOP.
II- Manter a boa imagem do partido.
§4º: A violação dos deveres supra-citados, implica na Demoção imediata do mesmo.
§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo.
§6º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de outros dois membros efetivos.
§7º: Após a demoção, a qual será comunicada via SHOUT pelo membro efetivo propositor, o referido diretor permanecerá demovido até convocação de Conclave dos Efetivos, pelo líder.
§8º: Neste conclave, será apurado os fatos ocorridos, podendo-se cancelar a demoção ou nomear outro Diretor.
§9º: Será permitida a vacância do Diretor de Assistência Social, sem prejuízo as atuações partidárias.
§10º: O Diretor de Assistência Social será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.
§11º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.
suna.e-sim.org
18/12/2016
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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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