quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL 002/DEZEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 002/DEZEMBRO

O Líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições e seguindo o DECRETO 003/NOVEMBRO, vem por meio desta:

A) Comunicar ausência da Liderança :

A partir das 20 horas do dia 29/12/2016 até o dia 09/01/2017 o Líder estará viajando e por tanto, ausente de sua função. Desta maneira, seguindo o DECRETO 003/NOVEMBRO, em seu ITEM A,  o Vice-Líder Guilherme_ assume plenamente a Liderança do partido neste período.

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29/12/2016

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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL 001/DEZEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 001/DEZEMBRO

O Líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, após convocar reunião extraordinária para o dia 25/12/2016, 
vem por meio desta:

A) Comunicar convocação de reunião extendida previamente realizada:

Na noite de 25/12/2016, foi solicitada e convocada reunião partidária, por MEDICO_DO_ALEM para tratar da seguinte pauta: 
-Expulsão do membro Victor Zanini

A motivação desta solicitação, se deve a manifestações do mesmo no chat do grupo da ORB, as quais foram incompatíveis com a postura e o pensamento da ORB.



B) Comunicar expulsão do membro Victor Zanini:

No dia 26/12/2016, foi declarada encerrada a reunião extendida, sendo que ocorreram 5 votos, todos favoráveis pela expulsão. Antes do encerramento, o referido membro julgado se retirou do grupo. Fica portanto registrada a EXPULSÃO do ex-membro Victor Zanini, a qual será permanentemente aplicada caso ocorra reingressos na ORB!!




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27/11/2016

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

DECRETO 002/DEZEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 002/DEZEMBRO

O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear "Guilherme_" na Diretoria de Publicidade:

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL e com o DECRETO 001/DEZEMBRO, o líder nomeia
Guilherme_ como Diretor de Publicidade, atuando plenamente a partir desta publicação.



B) Nomear "caiocaroba" na Diretoria de Assistência Social:

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL e com o DECRETO 001/DEZEMBRO, o líder nomeia
caiocaroba como Diretor de Assistência Social, atuando plenamente a partir desta publicação.



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22/12/2016

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domingo, 18 de dezembro de 2016

DECRETO 001/DEZEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 001/DEZEMBRO

O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Criar a Diretoria de Comunicação:

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Comunicação.

§1º: Constitui função do Diretor de Comunicação:

I- Realizar pesquisas e sensos no servidor, para atualizar os dados em debate do partido.
II- Realizar a comunicação e postagem de artigos relevantes ao servidor.
III- Realizar a comunicação interna de assuntos externos pertinentes a ORB.
IV- Manter a comunicação interna do partido

§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Comunicação:  Estar no chat do facebook.

§3º: Constitui Dever do Diretor de Comunicação:
I- Exercer com plenitude e eficiência as funções designadas neste DOP. 
II- Manter a boa imagem do partido.

§4º: A violação dos deveres supra-citados, implica na Demoção imediata do mesmo.

§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo. 

§6º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de maioria simples dos membros efetivos.

§7º: Após a demoção, a qual será comunicada via SHOUT pelo membro efetivo propositor, o referido diretor permanecerá demovido até convocação de Conclave dos Efetivos pelo líder.
§8º: Neste conclave, será apurado os fatos ocorridos, podendo-se cancelar a demoção ou nomear outro Diretor.

§9º: Será permitida a vacância do Diretor de Comunicação, sem prejuízo as atuações partidárias.

§10º: O Diretor de Comunicação será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§11º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      



B) Criar a Diretoria de Publicidade:

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Publicidade.

§1º: Constitui função do Diretor de Diretor de Publicidade:

I- Comunicar atos oficiais relevantes através de seu jornal.
II- Transformar seu jornal particular em jornal oficial da ORB, a semelhança do lider.
III- Atuar ativamente nas campanhas eleitorais da ORB, falando em nome do partido.
IV- Manter a comunicação interna do partido

§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Publicidade:  Estar no chat do facebook.

§3º: Constitui Dever do Diretor de Publicidade:
I- Exercer com plenitude e eficiência as funções designadas neste DOP. 
II- Não realizar falas e comunicados contraditórios com atos oficiais e/ou comunicações do líder.
II- Manter a boa imagem do partido.

§4º: A violação dos deveres supra-citados, implica na Demoção imediata do mesmo.

§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo. 

§6º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de outros dois membros efetivos.

§7º: Após a demoção, a qual será comunicada via SHOUT pelo membro efetivo propositor, o referido diretor permanecerá demovido até convocação de Conclave dos Efetivos, pelo líder.
§8º: Neste conclave, será apurado os fatos ocorridos, podendo-se cancelar a demoção ou nomear outro Diretor.

§9º: Será permitida a vacância do Diretor de Publicidade, sem prejuízo as atuações partidárias.

§10º: O Diretor de Publicidade será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§11º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      


Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Publicidade.


C) Criar a Diretoria de Assistência Social:

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Diretor de Assistência Social.

§1º: Constitui função do Diretor de Assistência Social:

I- Auxiliar os novos jogadores que ingressam no partido.
II- Buscar contato com os novos jogadores do servidor e auxiliá-los na evolução ingame.
III- Manter a comunicação interna do partido

§2º:  Constitui Pré-requisito do  Diretor de Assistência Social Estar no chat do facebook.

§3º: Constitui Dever do  Diretor de Assistência Social:
I- Exercer com plenitude e eficiência as funções designadas neste DOP. 
II- Manter a boa imagem do partido.

§4º: A violação dos deveres supra-citados, implica na Demoção imediata do mesmo.

§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo. 

§6º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de outros dois membros efetivos.

§7º: Após a demoção, a qual será comunicada via SHOUT pelo membro efetivo propositor, o referido diretor permanecerá demovido até convocação de Conclave dos Efetivos, pelo líder.
§8º: Neste conclave, será apurado os fatos ocorridos, podendo-se cancelar a demoção ou nomear outro Diretor.

§9º: Será permitida a vacância do  Diretor de Assistência Social, sem prejuízo as atuações partidárias.

§10º: O  Diretor de Assistência Social será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§11º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      


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18/12/2016

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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DECRETO 006/NOVEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 006/NOVEMBRO

O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear Vice-Lider:

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL e o DECRETO 003/NOVEMBRO, o líder da Ordem Brasileira torna pública a nomeação de "Guilherme_" para a função de Vice-Líder do Partido.


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28/11/2016

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sábado, 26 de novembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL 003/NOVEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 003/NOVEMBRO

O Líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Comunicar eleição de novo Líder de Bancada:

Na noite de 25/11/2016, foi convocada reunião entre os congressistas ORB e aberto um prazo de 5 minutos para lançamento de candidaturas. Apenas MEDICO_DO_ALEM se candidatou. Na votação, dos 5 congressistas, 4 votaram, sendo todos a favor. Por tanto, de 25/11/2016 à 24/12/2016 fica eleito MEDICO_DO_ALEM como líder da bancada ORB no congresso!!


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26/11/2016

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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL 002/NOVEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 002/NOVEMBRO

O Líder, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Conceder ampla divulgação ao código de conduta dos congressistas

Como tivemos episódios onde foram questionadas as atitudes dos congressistas, não só do partido, mas como um todo, torno público este guia de proposição de leis, visando embasar os congressistas em suas decisões e conceder amparo jurídico para eventuais punições por descumprimento do mesmo.


a) Imprimir Dinheiro:

Conduta recomendada: Solicitar impressão de dinheiro por recomendação do CP.
Conduta aceitável: Solicitar impressão de dinheiro para valores em gold que estejam presentes no Tesouro, onde sejam convertidos pelo menos 100 golds.
Conduta inaceitável: Propor impressão de dinheiro sem comunicação prévia com o governo, sem a presença da quantidade de gold necessária no Tesouro e em quantidade inferior a 100.

b) Doar Dinheiro:

Conduta recomendada: Propor doação de BRL e/ou outras moedas quando solicitada pelo CP, aprovada em reunião dos congressistas da ORB ou quando ultrapassarem a quantidade de 500(BRL, FRF, VEN e etc), devendo existir no tesouro.
Conduta aceitável: Propor doação de moeda, quando estiver faltando uma quantia inferior a 50 brl's no tesouro para atingir o marco mínimo: 500 brl, sendo que o Day Change deve estar há 2 horas ou menos de ocorrer.
Outra conduta aceitável é a proposição de doação de moedas estrangeiras, em qualquer valor, nos 3 últimos dias do mandato. O ideal é que se faça a proposição de até 2 moedas por congressistas.
Conduta Inaceitável: Propor doação de BRL abaixo de 500, sem solicitação do CP e sem proximidade com Day Change. 


c) Mudança de Impostos:

Conduta recomendada: Conversar e conseguir apoio da maioria dos congressistas antes de propor.
Conduta aceitável: Realizar proposição de até 3 leis caso tenha sido prometido em campanha ou propor alteração caso o partido tenha votado e DELIBERADO apoio neste quesito.
Conduta Inaceitável: Propor alteração dos impostos sem preencher um dos 3 requisitos anteriormente citados.

d) Propor Impeachment:

Conduta recomendada: Propor apenas caso haja um consenso de 2/3 do congresso, solicitação do CP ou votação de DELIBERAÇÃO partidária.
Conduta aceitável: Propor 1 único pedido de impeachment caso tenha ocorrido um fato grave, denunciado anteriormente e que houve reincidência ou piora. 
Conduta inaceitável: Propor impeachment indiscriminadamente e sem justificativa plausível.

e) Eleger Presidente:

Conduta recomendada: Propor a eleição do VCP ou do congressista acordado antes dos impeachments. 
Conduta aceitável: Propor um membro que possua apoio de pelo menos 30% do congresso ou definido em reunião partidária. 
Conduta inaceitável: Propor eleição de presidente sem qualquer um dos critérios anteriores.

f) Proposição de revogar cidadania:

Conduta recomendada: Propor após reunião partidária ou apoio amplo via IRC.
Conduta aceitável: Propor sem apoio mas após um fato amplamente divulgado e que justifique o pedido.
Conduta inaceitável: Propor sem apoio e sem critério ou propor múltiplas vezes para a mesma pessoa.
g) Proposição de mensagens:

Conduta recomendada: Propor após reunião partidária ou apoio amplo via IRC.
Conduta aceitável: Propor sem apoio mas com a publicação de um artigo explicando as razões da mudança, apontando a importância de se alterar a atual mensagem para a nova.
Conduta inaceitável: Propor sem apoio e sem explicação.

H) Votação de leis onde o partido DECIDIU ALGO EM REUNIÃO:

Conduta recomendada: Votar de acordo com a deliberação partidária
Conduta aceitável: Abstenção, salvo votações onde ocorra aprovação por unanimidade.
Conduta inaceitável: Votar contrariamente á deliberação do partido.

I) Votação de leis onde o partido NÃO DELIBEROU:

Conduta recomendada/aceitável: Votar de acordo com o bom senso e sua consciência.
Conduta inaceitável: Votar propostas que sejam contrárias a deliberações anteriores ou consensos adotados préviamente.

J) Votação de embargo:
É considerada votação de embargo todo o voto contrário por deliberação partidária, onde o partido decide embargar toda proposição realizada por um congressista ou partido.

Conduta recomendada/aceitável: Votar de acordo com o embargo aprovado em reunião partidária.
Conduta inaceitável: Votar a favor do embargado.



suna.e-sim.org

25/11/2016

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